É ilegal nos seguintes termos:
     
Constituição Federal - 1988
  
Título II
– Dos Direitos e Garantia Fundamentais

Capítulo I
– Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

  

Art. 5°
  

II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
  

XXII – É garantido o direito de propriedade.
  

XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
  
 

Declaração dos Direitos Humanos

Art. 12° Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

 
  
Declaração dos Direitos dos Animais

Art. 2° O homem como espécie animal, não poderá explorar os animais violando seus direitos; tem obrigação de colocar seus conhecimentos e sua inteligência a serviço dos animais.
  

Art. 3° Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem.
  

Art. 14° (1) os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental; (2) os direitos do animal serão defendidos por lei, como os Direitos do Homem.